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  • NOTA INFORMATIVA SOBRE O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DE CABO VERDE E O DOS ESTADOS UNIDOS

    NOTA INFORMATIVA SOBRE O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DE CABO VERDE E O DOS ESTADOS UNIDOS

    Category: NEWS DESK
    Published on Friday, 03 February 2017 14:15
    Hits: 3470

    NOTA INFORMATIVA SOBRE O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DE CABO VERDE E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REPATRIAMENTO

    Enquadramento

    1. Como se vê todos os dias pelas noticias, a vulgarmente chamada “deportação” - isto é o repatriamento forçado de “imigrantes em conflito com a lei” para os seus países de origem –infelizmente acontece em todo o mundo, normalmente nos espaços desenvolvidos, mas também entre países em desenvolvimento.
    1. Nos Estados Unidos, trata-se de uma questão considerada de segurança interna e prioritária nas agendas das sucessivas administrações americanas, especialmente nas últimas duas décadas. É-o também com particular enfase na atual administração
    1. O conceito de “imigrantes em conflito com a lei”abrange, as seguintes realidades: (i) por um lado, estrangeiros que cometeram crimes de certa gravidade ou natureza ou são reincidentes na prática de crimes; e (ii) por outro lado, estrangeiros que ou entraram sem visto no país ou nele se mantiveram depois de expirado ou retirado o seu visto ou autorização de residência.
    1. O Direito Internacional permite aos países repatriar “imigrantes em conflito com a lei”:com nomes por vezes diferentes (a Europa fala de “readmissão”) não é uma norma exclusiva da América, antes existe em praticamente todos os países.
    1. Incluindo Cabo Verde! A lei cabo-verdiana permiteexpulsar”estrangeiros que tenham cometido crimes no arquipélago ou tenham entrado ou se mantenham no país sem visto ou autorização válida das autoridades cabo-verdianas.
    1. O Direito Internacional também obriga os países a receber os seus nacionais repatriados.
    1. No caso de Cabo Verde, isso resulta não só do sentimento de obrigação moral do país em relação a quaisquer cabo-verdianos, mas também do facto de a Constituição de Cabo Verde obrigar o Estado a receber no seu seio todos os cabo-verdianos, não podendo recusar ou expulsar os seus filhos.

    Cabo Verde e o repatriamento dos seus nacionais

    1. Cabo Verde tem uma diáspora que, só nos Estados Unidos, é maior que a população residente nas ilhas. América é, desde há séculos, a terra de sonho do cabo-verdiano. Praticamente não há cabo-verdiano residente que não tenha um familiar na América.
    1. A vastíssima maioria da comunidade cabo-verdiana nos Estados Unidos é, reconhecidamente, constituída por pessoas trabalhadoras e honestas, bem integradas na sociedade americana, cumpridoras das leis americanas e a contribuir positivamente para o progresso deste grande país e do nosso arquipélago.
    1. Infelizmente e por várias razões, uma minoria não se adaptou e entrou em conflito com a lei americana.
    1. É dessa minoria que emergem os cabo-verdianos abrangidos por “Final orders of removal” das autoridades americanas.

    No total, desde 1987, foram deportados dos Estados Unidos 777 cabo-verdianos.

    Atualmente, cabo-verdianos com ordem de deportação  são, na globalidade, aproximadamente de 450 indivíduos, dos quais cerca de 220 pela prática de crimes diversos, pelos quais estão a cumprir ou acabaram de cumprir pena. Desses, o foco– ou seja a lista das prioridades das autoridades americanas –está numa lista oscilante, atualizada mensalmente, de 20 a 25   indivíduos com registo criminal relevantee em final de cumprimento de pena.

    1. No conjunto dos milhões de deportáveis dos Estados Unidos  trata-se de uma gota de água.

    Mas, somos um país constituído na sua maior parte, por pequenas comunidades de centenas, e não milhares, de pessoas, num país com imensas bolsas de pobreza, um insuficiente desenvolvimento, elevado desemprego eevidentes e persistentes dificuldades financeiras, que justificaram a emigração.

    1. Por isso tudo, que é especial, a deportação mesmo desse relativamente pequeno número de cabo-verdianos é significativa e preocupante, pois constitui muitas vezes um drama pessoal e familiar na comunidade, uma causa de desestabilização social nas ilhas e um problema já grave de segurança interna do país.

    Cabo Verde na lista dos países não cooperantes

    em matéria de imigração

    1. Por ser uma preocupação importante de política interna, os Estados Unidos levam muito a sério a execução efetiva da sua política de deportação.
    2. A deportação exige a cooperação dos países para onde é feita, designadamente através da emissão de títulos de viagem dos deportados.
    1. A esse respeito e para implementar a referida política, os Estados Unidos adotaram uma classificação dos países em três níveis que vão dos “cooperantes” passando pelos “países sob observação” e chegando ao nível mais grave dos países “não cooperantes ou recalcitrantes”.
    1. E estabeleceram um tratamento diferenciado,que vai do apoio americano acrescido aos cooperantes às sanções graves aos não cooperantes, designadamente em matéria de vistos e de cooperação.
    1. Cabo Verde foi incluído na lista dos Estados não cooperantes, porque, tendo praticamente suspendido a emissão de documentos de viagem para os nacionais com ordem final de deportação durante os últimos anos, atingiu os respetivos patamares estatísticos indiciadores de falta de cooperação, segundo as regras estabelecidas no documento  “RCI – Uncooperative List” do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.
    1. Comunicações explícitas nesse sentido foram feitas à Embaixada de Cabo Verde em Washington, desde julho de 2016.
    1. Em novembro de 2016, a lista foi publicada em alguns dos principais jornais americanos – Washington Post e New York Times por exemplo - com expressa inclusão de Cabo Verde.
    1. Na realidade, a pratica suspensão de emissão dos documentos de viagem durante alguns anos, se frustrou temporariamente o repatriamento forçado de alguns nacionais, também aumentou proporcionalmente o nível de incumprimento do país, até limiares julgados inaceitáveis pelas autoridades americanas.
    1. Tal política de Cabo Verde, ainda que bem intencionada,acabou por embaciar a imagem do país junto dos Estados Unidos da América, um parceiro incontornável e insubstituível do nosso país, condicionou perspetivas de cooperação entre os dois Estados e sujeitou o país à possibilidade de sanções, em matéria de vistos e cooperação.

    Mais, sujeitou o país ao risco de poder ser tomada, pelas autoridades americanas, mesmo à revelia das representações cabo-verdianas, a decisão de enviar massivamente para Cabo Verde os nossos nacionais sob ordem final de deportação, com base numa determinada interpretação do Capítulo IX da Convenção da ICAO, como foi comunicado por escrito à Embaixada de Cabo Verde em Washington.

    O Memorando de Entendimento

    Foi nesse contexto que, no ultimo trimestre de 2015, a parte cabo-verdiana solicitou e a parte americana aceitou, em nome das boas relações entre os dois povos e países, acordar regras bilaterais claras e transparentes para os procedimentos de deportação, que fossem menos penalizantes para Cabo Verde e mais facilitadoras da reintegração dos deportados.

    E assim, após mais de um ano de francas negociações, nasceu o Memorando de Entendimento acabado de assinar.

    Nas suas grandes linhas, esse Memorando:

    1. Cria, para cada uma das partes, a obrigação de fornecer e atualizar mensalmente à outra parte a lista dos nacionais desta sujeitos a medida de deportação.

    Tal comunicação e atualização concede à outra parte tempo para: (i) fazer advocacia dos casos - auxiliando no plano técnico-jurídico o deportado nos recursos e apelos que queira interpor da decisão de deportação ou invocando defesas que a lei americana concede ou razões humanitárias ou outras relevantes justificativas da não deportação, etc; e (ii) obter informações sobre o deportando, relevantes para as autoridades cabo-verdianas no país, nio âmbito da necessária monitorização, prevenção e reintegração.

    1. Confere às representações do Estado que recebe o deportado o direito de o contactar e de o visitar na instituição de detenção em que se encontre;
    1. Determina a centralização do pedido de título de viagem numa instituição central da parte que pede e na representação diplomática da parte que recebe.

    Tal centralização permite prevenir e resolver rapidamente diferendos ou divergência de interpretações e dificuldades de comunicação.

    1. Estatui a obrigação das representações da parte que vai receber o deportado de providenciarem pela emissão do título de viagem num prazo de 30 dias.

    Pretendeu-se evitar subterfúgios, vistos como indicio de má-fé que não deve ocorrer na relação, que se quer de aliança reforçada, entre os dois Estados 

    1. Estatui sobre os documentos e informações a entregar e prestar com antecedência razoável pela autoridade que deporta às representações da parte que recebe, designadamente sobre as vias e meios de transporte (carreiras aéreas regulares), itinerários até ao destino final (no caso de Cabo Verde, a ilha) de preferência do deportado e a eventual escolta que o acompanha, em caso de necessidade.
    1. Na sequência da assinatura do Memorando de Entendimento, as autoridades americanas anunciaram formalmente a retirada de Cabo Verde da lista dos países não cooperantes: quer oralmente, no final da cerimónia, perante mais de uma dúzia de responsáveis e oficiais do Departamento de Estado  e do Departamento da Segurança Interna, quer por mensagem escrita enviada à Embaixada de Cabo Verde.
    1. O que significa, designadamente, que deixou de existir qualquer ameaça relativamente a vistos americanos para os cidadãos cabo-verdianos e que, de novo, se instaurou um ambiente de confiança entre os dois Estados e se abriram todas as possibilidades de uma cooperação cada vez mais alargada e aprofundada entre os Estados Unidos e Cabo Verde, boa para os cabo-verdianos, no país e na diáspora.
    1. Significa ainda que não se põe o cenário de envio massivo de deportados para Cabo Verde.

    Ou seja, ao contrário do que se tem ouvido dizer, não se prevê a deportação imediata e massiva dos cerca de 450 nacionais constantes das listas de deportáveis. Antes pelo contrário o Memorando de Entendimento é uma defesa contra essa possibilidade.

    A necessidade de ir mais longe: prevenção, monitorização, integração e reintegração

     

    1. Mas, conquanto importante - até pelo que fica referido acima  - o Memorando de Entendimento deve ser visto apenas como um primeiro e limitado passo para lidar, do nosso lado, com o problema da deportação.
    1. É preciso começar já a analisá-lo e resolvê-lo numa perspetiva mais global e articulada, de prevenção, monitorização, integração e reintegração:
    1. Um projeto nesse sentido foi delineado e tem já a aprovação de princípio do Governo de Cabo Verde, apontando para uma atuação concertada dos Governos, dos municípios e cidades, das comunidades, das instituições prisionais e das policias, das universidades, das fundações e das sociedades civis dos dois países.

    Pretende-se sobretudo trabalhar mentes, comportamentos e valores e em especial entre os jovens.

    Conversas preliminares sobre o projeto nos Estados Unidos, revelaram-se promissoras. Segue-se a fase de finalização do projeto e de sua socialização com os diversos parceiros identificados ou a identificar, com vista à mobilização dos mesmos para a implementação faseada e sustentada, mas sempre com determinação e a ambição de reduzir e eliminar a deportação e de neutralizar os seus efeitos nefastos para as comunidades e para Cabo Verde.

    O Governo de Cabo Verde e as suas representações nos Estados Unidos empenhar-se-ão a fundo nesse empreendimento, que é crucial para a nossa comunidade e para os interesses superiores de Cabo Verde.

    Washington, DC, 27 de Janeiro de 2017